Glossário
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ACIDENTE
Ato súbito, imprevisto e independente da vontade do Segurado. Pode ser definido como uma ação violenta e súbita de uma causa exterior, operando como um processo anormal e imprevisível. De uma forma geral, trata-se dum evento que corresponde à verificação do risco.
AGENTE DE SEGUROS
Mediador que exerce a sua atividade junto de uma ou mais Seguradoras.
AGRAVAMENTO DO RISCO
Modificação do risco, tornando-o mais grave ou mais perigoso aos olhos de Segurador. O agravamento do risco conduz, na maioria das vezes, a um aumento do prémio ou a uma redução das responsabilidades aceites pela Seguradora.
AGREGADO FAMILIAR
Conjunto de pessoas constituído pela Pessoa Segura, seu cônjuge ou pessoa que com ela viva em união de facto, e os seus descendentes menores e solteiros, tutelados e curatelados que coabitem com o Tomador do Seguro.
ALIENAÇÃOVenda. É a transferência para outra pessoa, da propriedade ou de outro direito, sobre determinado bem.
ALTERAÇÃO
Modificação do Contrato inicial, a fim de o adotar a circunstâncias novas. O pedido de alteração feito pelo Segurado, pode ser aceite ou recusado pelo Segurador, ou conduzir a acerto das Condições de prémio. Quando aceites, as alterações dão lugar à modificação do Contrato, mediante emissão de atas adicionais.
ANGARIADOR DE SEGUROS
É o mediador que, sendo trabalhador de seguros, exerce a sua atividade apresentando, propondo e preparando a celebração de contratos e que presta assistência a esses mesmos contratos. O angariador de seguros apenas pode exercer a sua atividade junto da Seguradora ou por intermédio do corretor onde exerce a sua profissão de trabalhador de seguros, salvo, relativamente aos trabalhadores das Seguradoras, em relação ao ramo ou ramos que aqueles não se encontrem autorizados a explorar.
ANTECEDENTES
Diz-se de elementos anteriores relativos ao risco que o Segurador considera importantes para a respetiva avaliação. A aceitação de montantes de responsabilidade e a determinação do prémio, pode depender dos antecedentes do risco.